O que é cada obrigação, quem a cumpre e qual é a regra do prazo.
Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T)
Comunicação à Autoridade Tributária dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, por ficheiro SAF-T ou no e-fatura. As faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças ficam comunicadas automaticamente.
- Prazo
- Até ao dia 5 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa, Trabalhador independente
- Imposto
- IVA
Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social)
Declaração dos salários pagos no mês anterior e das respetivas retenções de IRS e contribuições, entregue à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
- Prazo
- Até ao dia 10 de cada mês
- Aplica-se a
- Entidade empregadora
- Imposto
- IRS, Segurança Social
Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento
Entrega da guia e pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC feitas no mês anterior, por exemplo sobre salários, rendas ou serviços.
- Prazo
- Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa, Entidade empregadora
- Imposto
- IRS, IRC
Imposto do Selo: declaração e pagamento
Declaração mensal do Imposto do Selo (DMIS) e pagamento do imposto liquidado no mês anterior, por exemplo em contratos, empréstimos ou juros.
- Prazo
- Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- Outros
Declaração periódica de IVA (regime mensal)
Declaração do IVA das operações do segundo mês anterior, obrigatória para quem teve um volume de negócios de 650 mil euros ou mais no ano anterior (artigo 41.º do Código do IVA).
- Prazo
- Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IVA
Declaração recapitulativa de IVA
Declaração das vendas de bens e das prestações de serviços a empresas de outros Estados-Membros da União Europeia realizadas no mês anterior.
- Prazo
- Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa, Trabalhador independente, Vendas na UE e e-commerce
- Imposto
- IVA
Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes)
As contribuições dos trabalhadores independentes pagam-se entre os dias 10 e 20 de cada mês, com base no rendimento indicado na declaração trimestral.
- Prazo
- Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- Segurança Social
Pagamento das contribuições à Segurança Social
Pagamento das contribuições da entidade empregadora e dos trabalhadores relativas aos salários do mês anterior. Desde 2026, o prazo termina no dia 25.
- Prazo
- Até ao dia 25 de cada mês
- Aplica-se a
- Entidade empregadora
- Imposto
- Segurança Social
Pagamento do IVA (regime mensal)
Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime mensal.
- Prazo
- Até ao dia 25 de cada mês
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IVA
Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS
Declaração mensal e pagamento do IVA das vendas a consumidores da União Europeia de bens importados com valor até 150 euros por envio, através do balcão único de importação (IOSS).
- Prazo
- Até ao último dia de cada mês
- Aplica-se a
- Vendas na UE e e-commerce
- Imposto
- IVA
Declaração periódica de IVA (regime trimestral)
Declaração do IVA do trimestre anterior, para quem teve um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano anterior e não está isento.
- Prazo
- Até ao dia 20 de fevereiro, maio, agosto e novembro
- Aplica-se a
- Empresa, Trabalhador independente
- Imposto
- IVA
Pagamento do IVA (regime trimestral)
Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do trimestre anterior.
- Prazo
- Até ao dia 25 de fevereiro, maio, agosto e novembro
- Aplica-se a
- Empresa, Trabalhador independente
- Imposto
- IVA
Declaração trimestral à Segurança Social (independentes)
Declaração dos rendimentos do trimestre anterior, que serve de base às contribuições dos três meses seguintes.
- Prazo
- Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- Segurança Social
Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS
Declaração trimestral e pagamento do IVA devido noutros Estados-Membros nas vendas à distância e nos serviços a consumidores finais, através do balcão único OSS.
- Prazo
- Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
- Aplica-se a
- Vendas na UE e e-commerce
- Imposto
- IVA
Entrega aos colaboradores da declaração anual de rendimentos e retenções
Entrega a cada trabalhador da declaração com os rendimentos pagos, as retenções de IRS e as contribuições do ano anterior.
- Prazo
- Até 20 de janeiro
- Aplica-se a
- Entidade empregadora
- Imposto
- IRS
Comunicação de inventários à AT
Comunicação à Autoridade Tributária dos inventários existentes a 31 de dezembro do ano anterior.
- Prazo
- Até 31 de janeiro
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- Outros
Modelo 10: rendimentos e retenções
Declaração anual dos rendimentos pagos no ano anterior que não constam da Declaração Mensal de Remunerações, como rendas ou rendimentos de capitais, e das respetivas retenções.
- Prazo
- Até 10 de fevereiro
- Aplica-se a
- Empresa, Entidade empregadora
- Imposto
- IRS
Modelo 22 (IRC): declaração e pagamento
Declaração anual de rendimentos das empresas relativa ao ano anterior e pagamento do IRC apurado.
- Prazo
- Até 31 de maio
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IRC
Declaração anual de IRS (Modelo 3): fim do prazo
A declaração de IRS dos rendimentos do ano anterior entrega-se de 1 de abril a 30 de junho.
- Prazo
- Até 30 de junho
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- IRS
IES (Informação Empresarial Simplificada)
Entrega da informação contabilística e fiscal do ano anterior, que inclui o depósito das contas e a declaração anual.
- Prazo
- Até 15 de julho
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- Outros
1.º pagamento por conta do IRC
Primeiro de três adiantamentos do IRC do ano, calculados com base no imposto do ano anterior.
- Prazo
- Até 31 de julho
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IRC
1.º pagamento por conta do IRS
Primeiro de três adiantamentos do IRS de quem tem rendimentos da categoria B, quando a Autoridade Tributária emite o respetivo documento de pagamento.
- Prazo
- Até 20 de julho
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- IRS
Pagamento do IRS apurado
Pagamento do IRS que resulta da declaração do ano anterior, quando há imposto a pagar e a declaração foi entregue no prazo.
- Prazo
- Até 31 de agosto
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- IRS
2.º pagamento por conta do IRC
Segundo de três adiantamentos do IRC do ano.
- Prazo
- Até 30 de setembro
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IRC
2.º pagamento por conta do IRS
Segundo de três adiantamentos do IRS para rendimentos da categoria B.
- Prazo
- Até 20 de setembro
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- IRS
3.º pagamento por conta do IRC
Último dos três adiantamentos do IRC do ano.
- Prazo
- Até 15 de dezembro
- Aplica-se a
- Empresa
- Imposto
- IRC
3.º pagamento por conta do IRS
Último dos três adiantamentos do IRS para rendimentos da categoria B.
- Prazo
- Até 20 de dezembro
- Aplica-se a
- Trabalhador independente
- Imposto
- IRS