# Calendário fiscal 2026 (Portugal)

> Todas as obrigações fiscais e contributivas do ano em Portugal, para empresas, entidades empregadoras, trabalhadores independentes e vendas na União Europeia, com os prazos já ajustados a fins de semana e feriados.

Fonte: Triconta Digital (https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal). Atualizado a 2026-10-29.
Subscrição (iCalendar): https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal.ics

## Como ler este calendário

- Prazos legais para empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil.
- Quando um prazo termina a um fim de semana ou feriado nacional, passa para o dia útil seguinte; as datas apresentadas já refletem esta regra.
- Os prazos podem ser prorrogados por despacho do Governo, o que não está refletido nas datas.
- Informação geral, que não substitui a análise do seu caso concreto.

## Janeiro de 2026

- **Até segunda-feira, 5 de janeiro** (2026-01-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a dezembro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 12 de janeiro** (2026-01-12): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a dezembro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de novembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a dezembro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Entrega aos colaboradores da declaração anual de rendimentos e retenções. Referente a 2025 · Entidades empregadoras. Imposto: IRS.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a dezembro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a dezembro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até terça-feira, 20 de janeiro** (2026-01-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a dezembro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 26 de janeiro** (2026-01-26): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a dezembro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 26 de janeiro** (2026-01-26): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de novembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de fevereiro** (2026-02-02): Comunicação de inventários à AT. Referente a 2025 · Empresas com inventários. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 2 de fevereiro** (2026-02-02): Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS. 4.º trimestre de 2025 · Vendas à distância e serviços a consumidores da UE. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de fevereiro** (2026-02-02): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a dezembro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de fevereiro** (2026-02-02): Declaração trimestral à Segurança Social (independentes). 4.º trimestre de 2025 · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.

## Fevereiro de 2026

- **Até quinta-feira, 5 de fevereiro** (2026-02-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a janeiro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 10 de fevereiro** (2026-02-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a janeiro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até terça-feira, 10 de fevereiro** (2026-02-10): Modelo 10: rendimentos e retenções. Referente a 2025 · Rendimentos não incluídos na DMR. Imposto: IRS.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de dezembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Declaração periódica de IVA (regime trimestral). 4.º trimestre de 2025 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a janeiro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a janeiro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a janeiro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 20 de fevereiro** (2026-02-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a janeiro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até quarta-feira, 25 de fevereiro** (2026-02-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a janeiro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 25 de fevereiro** (2026-02-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de dezembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 25 de fevereiro** (2026-02-25): Pagamento do IVA (regime trimestral). 4.º trimestre de 2025 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de março** (2026-03-02): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a janeiro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Março de 2026

- **Até quinta-feira, 5 de março** (2026-03-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a fevereiro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 10 de março** (2026-03-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a fevereiro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 20 de março** (2026-03-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de janeiro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de março** (2026-03-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a fevereiro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de março** (2026-03-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a fevereiro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até sexta-feira, 20 de março** (2026-03-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a fevereiro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 20 de março** (2026-03-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a fevereiro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até quarta-feira, 25 de março** (2026-03-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a fevereiro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 25 de março** (2026-03-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de janeiro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 31 de março** (2026-03-31): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a fevereiro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Abril de 2026

- **Até segunda-feira, 6 de abril** (2026-04-06): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a março · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 10 de abril** (2026-04-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a março · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 20 de abril** (2026-04-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de fevereiro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 20 de abril** (2026-04-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a março · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 20 de abril** (2026-04-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a março · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 20 de abril** (2026-04-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a março · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 20 de abril** (2026-04-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a março · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 27 de abril** (2026-04-27): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a março · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 27 de abril** (2026-04-27): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de fevereiro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 30 de abril** (2026-04-30): Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS. 1.º trimestre de 2026 · Vendas à distância e serviços a consumidores da UE. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 30 de abril** (2026-04-30): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a março · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 30 de abril** (2026-04-30): Declaração trimestral à Segurança Social (independentes). 1.º trimestre de 2026 · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.

## Maio de 2026

- **Até terça-feira, 5 de maio** (2026-05-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a abril · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 11 de maio** (2026-05-11): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a abril · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de março · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Declaração periódica de IVA (regime trimestral). 1.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a abril · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a abril · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a abril · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 20 de maio** (2026-05-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a abril · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 25 de maio** (2026-05-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a abril · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 25 de maio** (2026-05-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de março · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 25 de maio** (2026-05-25): Pagamento do IVA (regime trimestral). 1.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 1 de junho** (2026-06-01): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a abril · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 1 de junho** (2026-06-01): Modelo 22 (IRC): declaração e pagamento. Referente a 2025 · Sujeitos passivos de IRC. Imposto: IRC.

## Junho de 2026

- **Até sexta-feira, 5 de junho** (2026-06-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a maio · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 11 de junho** (2026-06-11): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a maio · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 22 de junho** (2026-06-22): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de abril · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 22 de junho** (2026-06-22): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a maio · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 22 de junho** (2026-06-22): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a maio · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 22 de junho** (2026-06-22): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a maio · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 22 de junho** (2026-06-22): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a maio · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até quinta-feira, 25 de junho** (2026-06-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a maio · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até quinta-feira, 25 de junho** (2026-06-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de abril · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 30 de junho** (2026-06-30): Declaração anual de IRS (Modelo 3): fim do prazo. Referente a 2025 · Todos os contribuintes, incluindo independentes e sócios-gerentes. Imposto: IRS.
- **Até terça-feira, 30 de junho** (2026-06-30): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a maio · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Julho de 2026

- **Até segunda-feira, 6 de julho** (2026-07-06): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a junho · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 10 de julho** (2026-07-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a junho · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 15 de julho** (2026-07-15): IES (Informação Empresarial Simplificada). Referente a 2025 · Empresas e outras entidades com contabilidade organizada. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): 1.º pagamento por conta do IRS. Titulares de rendimentos empresariais e profissionais. Imposto: IRS.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de maio · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a junho · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a junho · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a junho · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 20 de julho** (2026-07-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a junho · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 27 de julho** (2026-07-27): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a junho · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 27 de julho** (2026-07-27): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de maio · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 31 de julho** (2026-07-31): 1.º pagamento por conta do IRC. Sujeitos passivos de IRC. Imposto: IRC.
- **Até sexta-feira, 31 de julho** (2026-07-31): Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS. 2.º trimestre de 2026 · Vendas à distância e serviços a consumidores da UE. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 31 de julho** (2026-07-31): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a junho · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 31 de julho** (2026-07-31): Declaração trimestral à Segurança Social (independentes). 2.º trimestre de 2026 · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.

## Agosto de 2026

- **Até quarta-feira, 5 de agosto** (2026-08-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a julho · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 10 de agosto** (2026-08-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a julho · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de junho · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Declaração periódica de IVA (regime trimestral). 2.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a julho · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a julho · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a julho · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até quinta-feira, 20 de agosto** (2026-08-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a julho · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até terça-feira, 25 de agosto** (2026-08-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a julho · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até terça-feira, 25 de agosto** (2026-08-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de junho · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 25 de agosto** (2026-08-25): Pagamento do IVA (regime trimestral). 2.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 31 de agosto** (2026-08-31): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a julho · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 31 de agosto** (2026-08-31): Pagamento do IRS apurado. Referente a 2025 · Contribuintes com imposto a pagar. Imposto: IRS.

## Setembro de 2026

- **Até segunda-feira, 7 de setembro** (2026-09-07): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a agosto · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 10 de setembro** (2026-09-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a agosto · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): 2.º pagamento por conta do IRS. Titulares de rendimentos empresariais e profissionais. Imposto: IRS.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de julho · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a agosto · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a agosto · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a agosto · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 21 de setembro** (2026-09-21): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a agosto · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até sexta-feira, 25 de setembro** (2026-09-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a agosto · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 25 de setembro** (2026-09-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de julho · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 30 de setembro** (2026-09-30): 2.º pagamento por conta do IRC. Sujeitos passivos de IRC. Imposto: IRC.
- **Até quarta-feira, 30 de setembro** (2026-09-30): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a agosto · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Outubro de 2026

- **Até terça-feira, 6 de outubro** (2026-10-06): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a setembro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 12 de outubro** (2026-10-12): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a setembro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até terça-feira, 20 de outubro** (2026-10-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de agosto · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 20 de outubro** (2026-10-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a setembro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 20 de outubro** (2026-10-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a setembro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até terça-feira, 20 de outubro** (2026-10-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a setembro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até terça-feira, 20 de outubro** (2026-10-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a setembro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 26 de outubro** (2026-10-26): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a setembro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 26 de outubro** (2026-10-26): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de agosto · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de novembro** (2026-11-02): Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS. 3.º trimestre de 2026 · Vendas à distância e serviços a consumidores da UE. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de novembro** (2026-11-02): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a setembro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 2 de novembro** (2026-11-02): Declaração trimestral à Segurança Social (independentes). 3.º trimestre de 2026 · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.

## Novembro de 2026

- **Até quinta-feira, 5 de novembro** (2026-11-05): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a outubro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até terça-feira, 10 de novembro** (2026-11-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a outubro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de setembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Declaração periódica de IVA (regime trimestral). 3.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a outubro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a outubro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a outubro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até sexta-feira, 20 de novembro** (2026-11-20): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a outubro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até quarta-feira, 25 de novembro** (2026-11-25): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a outubro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até quarta-feira, 25 de novembro** (2026-11-25): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de setembro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quarta-feira, 25 de novembro** (2026-11-25): Pagamento do IVA (regime trimestral). 3.º trimestre de 2026 · Empresas e independentes no regime trimestral de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 30 de novembro** (2026-11-30): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a outubro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Dezembro de 2026

- **Até segunda-feira, 7 de dezembro** (2026-12-07): Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T). Referente a novembro · Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 10 de dezembro** (2026-12-10): Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social). Referente a novembro · Entidades empregadoras. Imposto: IRS, Segurança Social.
- **Até terça-feira, 15 de dezembro** (2026-12-15): 3.º pagamento por conta do IRC. Sujeitos passivos de IRC. Imposto: IRC.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): 3.º pagamento por conta do IRS. Titulares de rendimentos empresariais e profissionais. Imposto: IRS.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): Declaração periódica de IVA (regime mensal). Operações de outubro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): Declaração recapitulativa de IVA. Referente a novembro · Operações intracomunitárias. Imposto: IVA.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): Imposto do Selo: declaração e pagamento. Referente a novembro · Entidades que liquidaram Imposto do Selo. Imposto: Outros.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes). Referente a novembro · Trabalhadores independentes. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 21 de dezembro** (2026-12-21): Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento. Referente a novembro · Entidades que efetuaram retenções. Imposto: IRS, IRC.
- **Até segunda-feira, 28 de dezembro** (2026-12-28): Pagamento das contribuições à Segurança Social. Referente a novembro · Entidades empregadoras. Imposto: Segurança Social.
- **Até segunda-feira, 28 de dezembro** (2026-12-28): Pagamento do IVA (regime mensal). Operações de outubro · Empresas no regime mensal de IVA. Imposto: IVA.
- **Até quinta-feira, 31 de dezembro** (2026-12-31): Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS. Referente a novembro · Vendas à distância de bens importados. Imposto: IVA.

## Todas as obrigações explicadas

### Comunicação das faturas à AT (e-fatura / SAF-T)

Comunicação à Autoridade Tributária dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, por ficheiro SAF-T ou no e-fatura. As faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças ficam comunicadas automaticamente.

- Prazo: Até ao dia 5 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa, Trabalhador independente
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#comunicacao-faturas

### Declaração Mensal de Remunerações (AT e Segurança Social)

Declaração dos salários pagos no mês anterior e das respetivas retenções de IRS e contribuições, entregue à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

- Prazo: Até ao dia 10 de cada mês
- Aplica-se a: Entidade empregadora
- Imposto: IRS, Segurança Social
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#dmr

### Retenções na fonte de IRS e IRC: declaração e pagamento

Entrega da guia e pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC feitas no mês anterior, por exemplo sobre salários, rendas ou serviços.

- Prazo: Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa, Entidade empregadora
- Imposto: IRS, IRC
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#retencoes-na-fonte

### Imposto do Selo: declaração e pagamento

Declaração mensal do Imposto do Selo (DMIS) e pagamento do imposto liquidado no mês anterior, por exemplo em contratos, empréstimos ou juros.

- Prazo: Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: Outros
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#imposto-do-selo

### Declaração periódica de IVA (regime mensal)

Declaração do IVA das operações do segundo mês anterior, obrigatória para quem teve um volume de negócios de 650 mil euros ou mais no ano anterior (artigo 41.º do Código do IVA).

- Prazo: Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#iva-mensal-declaracao

### Declaração recapitulativa de IVA

Declaração das vendas de bens e das prestações de serviços a empresas de outros Estados-Membros da União Europeia realizadas no mês anterior.

- Prazo: Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa, Trabalhador independente, Vendas na UE e e-commerce
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#declaracao-recapitulativa

### Pagamento das contribuições à Segurança Social (independentes)

As contribuições dos trabalhadores independentes pagam-se entre os dias 10 e 20 de cada mês, com base no rendimento indicado na declaração trimestral.

- Prazo: Até ao dia 20 de cada mês
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: Segurança Social
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#seguranca-social-independentes

### Pagamento das contribuições à Segurança Social

Pagamento das contribuições da entidade empregadora e dos trabalhadores relativas aos salários do mês anterior. Desde 2026, o prazo termina no dia 25.

- Prazo: Até ao dia 25 de cada mês
- Aplica-se a: Entidade empregadora
- Imposto: Segurança Social
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#seguranca-social-empregadores

### Pagamento do IVA (regime mensal)

Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime mensal.

- Prazo: Até ao dia 25 de cada mês
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#iva-mensal-pagamento

### Declaração e pagamento do IVA no regime IOSS

Declaração mensal e pagamento do IVA das vendas a consumidores da União Europeia de bens importados com valor até 150 euros por envio, através do balcão único de importação (IOSS).

- Prazo: Até ao último dia de cada mês
- Aplica-se a: Vendas na UE e e-commerce
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#ioss

### Declaração periódica de IVA (regime trimestral)

Declaração do IVA do trimestre anterior, para quem teve um volume de negócios inferior a 650 mil euros no ano anterior e não está isento.

- Prazo: Até ao dia 20 de fevereiro, maio, agosto e novembro
- Aplica-se a: Empresa, Trabalhador independente
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#iva-trimestral-declaracao

### Pagamento do IVA (regime trimestral)

Pagamento do IVA apurado na declaração periódica do trimestre anterior.

- Prazo: Até ao dia 25 de fevereiro, maio, agosto e novembro
- Aplica-se a: Empresa, Trabalhador independente
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#iva-trimestral-pagamento

### Declaração trimestral à Segurança Social (independentes)

Declaração dos rendimentos do trimestre anterior, que serve de base às contribuições dos três meses seguintes.

- Prazo: Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: Segurança Social
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#declaracao-trimestral-seguranca-social

### Declaração e pagamento do IVA no balcão único OSS

Declaração trimestral e pagamento do IVA devido noutros Estados-Membros nas vendas à distância e nos serviços a consumidores finais, através do balcão único OSS.

- Prazo: Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
- Aplica-se a: Vendas na UE e e-commerce
- Imposto: IVA
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#oss

### Entrega aos colaboradores da declaração anual de rendimentos e retenções

Entrega a cada trabalhador da declaração com os rendimentos pagos, as retenções de IRS e as contribuições do ano anterior.

- Prazo: Até 20 de janeiro
- Aplica-se a: Entidade empregadora
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#declaracao-anual-rendimentos

### Comunicação de inventários à AT

Comunicação à Autoridade Tributária dos inventários existentes a 31 de dezembro do ano anterior.

- Prazo: Até 31 de janeiro
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: Outros
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#comunicacao-inventarios

### Modelo 10: rendimentos e retenções

Declaração anual dos rendimentos pagos no ano anterior que não constam da Declaração Mensal de Remunerações, como rendas ou rendimentos de capitais, e das respetivas retenções.

- Prazo: Até 10 de fevereiro
- Aplica-se a: Empresa, Entidade empregadora
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#modelo-10

### Modelo 22 (IRC): declaração e pagamento

Declaração anual de rendimentos das empresas relativa ao ano anterior e pagamento do IRC apurado.

- Prazo: Até 31 de maio
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IRC
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#modelo-22

### Declaração anual de IRS (Modelo 3): fim do prazo

A declaração de IRS dos rendimentos do ano anterior entrega-se de 1 de abril a 30 de junho.

- Prazo: Até 30 de junho
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irs-modelo-3

### IES (Informação Empresarial Simplificada)

Entrega da informação contabilística e fiscal do ano anterior, que inclui o depósito das contas e a declaração anual.

- Prazo: Até 15 de julho
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: Outros
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#ies

### 1.º pagamento por conta do IRC

Primeiro de três adiantamentos do IRC do ano, calculados com base no imposto do ano anterior.

- Prazo: Até 31 de julho
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IRC
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irc-pagamento-por-conta-1

### 1.º pagamento por conta do IRS

Primeiro de três adiantamentos do IRS de quem tem rendimentos da categoria B, quando a Autoridade Tributária emite o respetivo documento de pagamento.

- Prazo: Até 20 de julho
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irs-pagamento-por-conta-1

### Pagamento do IRS apurado

Pagamento do IRS que resulta da declaração do ano anterior, quando há imposto a pagar e a declaração foi entregue no prazo.

- Prazo: Até 31 de agosto
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irs-pagamento

### 2.º pagamento por conta do IRC

Segundo de três adiantamentos do IRC do ano.

- Prazo: Até 30 de setembro
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IRC
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irc-pagamento-por-conta-2

### 2.º pagamento por conta do IRS

Segundo de três adiantamentos do IRS para rendimentos da categoria B.

- Prazo: Até 20 de setembro
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irs-pagamento-por-conta-2

### 3.º pagamento por conta do IRC

Último dos três adiantamentos do IRC do ano.

- Prazo: Até 15 de dezembro
- Aplica-se a: Empresa
- Imposto: IRC
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irc-pagamento-por-conta-3

### 3.º pagamento por conta do IRS

Último dos três adiantamentos do IRS para rendimentos da categoria B.

- Prazo: Até 20 de dezembro
- Aplica-se a: Trabalhador independente
- Imposto: IRS
- https://www.tricontadigital.pt/calendario-fiscal#irs-pagamento-por-conta-3

## Perguntas frequentes sobre prazos fiscais

### Quando se pagam as contribuições para a Segurança Social em 2026?

As entidades empregadoras pagam as contribuições do mês anterior até ao dia 25 de cada mês, um prazo em vigor desde 2026. Os trabalhadores independentes pagam entre os dias 10 e 20 de cada mês. Quando o prazo termina a um fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.

### Qual é o prazo da declaração periódica de IVA?

No regime mensal, a declaração entrega-se até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações e o IVA paga-se até ao dia 25. No regime trimestral, a declaração entrega-se até ao dia 20 de fevereiro, maio, agosto e novembro, com pagamento até ao dia 25 dos mesmos meses. O regime mensal aplica-se a quem teve um volume de negócios de 650 mil euros ou mais no ano anterior.

### O que acontece se o prazo terminar a um sábado, domingo ou feriado?

O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Este calendário já mostra as datas ajustadas aos fins de semana e aos feriados nacionais, incluindo a Sexta-feira Santa e o Corpo de Deus.

### Quando terminam os prazos do IRS e do IRC?

A declaração de IRS (Modelo 3) entrega-se de 1 de abril a 30 de junho e o imposto apurado paga-se até 31 de agosto. A declaração de IRC (Modelo 22) entrega-se até 31 de maio, nas empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil.

### Que obrigações tem um trabalhador independente?

A declaração trimestral à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, o pagamento mensal das contribuições entre os dias 10 e 20, a declaração anual de IRS e, se não estiver isento de IVA, a declaração e o pagamento do IVA trimestral. Quem tem rendimentos da categoria B pode ainda ter pagamentos por conta de IRS em julho, setembro e dezembro.

### Os prazos podem ser prorrogados?

Sim. O Governo pode prorrogar prazos por despacho, como aconteceu em 2026. Este calendário mostra os prazos legais: confirme sempre as prorrogações na Agenda Fiscal do Portal das Finanças.

## Fontes oficiais

- [Portal das Finanças: Agenda Fiscal](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/default.aspx)
- [Portal das Finanças: obrigações de pagamento em 2026](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx)
- [Segurança Social: trabalhadores independentes](https://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes)
- [gov.pt: contribuições dos trabalhadores independentes](https://www.gov.pt/servicos/obter-informacoes-sobre-as-contribuicoes-para-a-seguranca-social-pagamento-de-trabalhador-independente)
- [Código do IVA, artigo 41.º](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva41.aspx)
- [Portal das Finanças: guia do balcão único OSS](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Comercio_eletronico/Folhetos_informativos/Documents/OSS_vendedores.pdf)

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